CORONAVÍRUS - FIOCRUZ

CORONAVÍRUS - FIOCRUZ
TIRES SUAS DÚVIDAS SOBRE A PANDEMIA

terça-feira, 8 de novembro de 2016

Vereador "Fura Fila", mais uma da Câmara Municipal de Parauapebas

Parauapebas tem o  primeiro vereador "fura fila" do Brasil, Fábio Sacramento


Fábio Sacramento o vereador "fura fila" de Parauapebas


Para surpresa geral, a Câmara de Parauapebas cria o cargo de vereador FURA FILA

Nas eleições de 2012, o resultado, sem a menor dúvida, aponta que a primeira suplência do PMDB foi conquistada nas urnas pelo candidato Deibson Rodrigues dos Santos, com 785 votos. Antonio Fábio Medeiros Sacramento ficou na segunda suplência, teve 695 votos.

Os votos e o resultado não valeram, a Câmara empossou o segundo suplente ao invés do primeiro, criando o vereador fura fila, uma invenção de Parauapebas.

Eles mudaram de partido e não perderam mandato

A incrível lógica de afrontar a lei em Parauapebas não encontra limites.

Todos sabem, em Parauapebas vários vereadores na atual legislatura mudaram de partido mais de uma vez, inclusive burlando a legislação, usando partido recém criado como ponte para depois irem disputar a reeleição por um grande partido, basta olhar o PSDB e o resultado eleitoral.

Recebem propina filmada ao vivo e a cores e também não perdem mandato

Eles recebem propina, filmada ao vivo e a cores, não perdem o mandato, mas o suplente que mudou de partido por motivos justos, esse perde é automaticamente, sem processo, sem direito de defesa e em decisão administrativa da própria Câmara de Parauapebas.

Mudar de partido pode não configurar infidelidade e não enseja a perda automática do mandato

A infidelidade partidária tem que ser decidida pela justiça eleitoral e com direito a defesa, era isso que valia até o dia de ontem, mas a Câmara de Parauapebas mudou tudo e criou o cargo de vereador "fura fila".

"O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu, milhares de vezes, que a desfiliação partidária não provoca a perda de mandato automaticamente, porque o parlamentar pode alegar que deixou o partido por justa causa. E, se provar que houve motivo justo para a troca de legenda, o mandato é mantido."

Teve até janela

Todos também sabem, para as eleições de 2016 teve até alteração casuística, com eficácia temporária, permitindo aos vereadores mudarem de partido até o dia 02 de abril de 2016.

Veja o que diz a Lei dos Partidos Políticos (A Lei nº 13.165/2015 alterou o artigo 22-A da Lei 9.096/95)

"Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

II - grave discriminação política pessoal; e

III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente."

3 comentários:

  1. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
  2. Parauapebas é uma cidade onde as coisas são invertidas mesmo. Nesta cidade "pau" que bate em "chico" não bate em Francisco e muito menos em zezinho. pega 2 indivíduos de 10.000 para fazerem de "bodes expiatórios" mas o de 150.000 posa de bom moço ao lado de autoridades, seria essa a excessão de uma regra?? Essa cidade é de uma inversão de valores muito grande onde se usa 2 pesos e 2 medidas!!!

    ResponderExcluir
  3. Acho que Deibson tomou uma atitude sensata de não tentar forçar a barra correndo atrás de uma diplomação uma vez que mudou de partido. o Sr. FURA FILA já mudou de partido 2 vezes, mas recorreu ao amigo e patrão Brás e tomou posse. deveria ter tomado posse era o terceiro suplente o Nonatinho.

    ResponderExcluir