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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Parauapebas: Partido/Coligação com "candidatura laranja" pode perder vaga

"Candidatura laranja" pode configurar crime de falsidade eleitoral, além do partido perder as vagas de homens eleitos

Elias da Construforte obteve 2.186 votos e
mandato ameaçado pelo TSE


Em Parauapebas, o PSB/PSDC, que elegeu um vereador, pode perder a vaga

O PSB e PSDC formaram uma coligação, juntos elegeram Elias da Construforte (PSB) para a Câmara de Vereadores, agora a vaga do candidato está nas mãos da Justiça Eleitoral e do Ministério Público.

A coligação foi denominada de "Juntos Por Uma Parauapebas Melhor", apresentou 22 nomes pra disputa de 2016, sendo 6 mulheres.

Mulheres "zero voto"

Das candidatas apresentadas pela coligação PSB/PSDC, duas delas tiveram zero voto e zero gasto de campanha, o que se denomina de "candidatura laranja".

Candidatas da coligação do PSB/PSDC tiveram
 zero votos e zero gasto de campanha,
 agora podem ser investigadas pelo
Ministério Público Eleitoral


Acontece, o Tribunal Superior Eleitoral mandou investigar as "candidaturas laranjas", pois foi confirmado que 14.417 mulheres tiveram zero votos e zero gasto de campanha nas eleições municipais de 2016, indicando uma fraude generalizada contra a determinação da Lei que exige 30% de mulheres efetivamente candidatas.

Veja matéria no endereço do TSE - http://www.tse.jus.br/imprensa


Ministra do TSE endossa investigação do MPE


Ministra do TSE comenta ação do MPE sobre candidatura de mulheres que não receberam voto

Em apoio à ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apura eventuais irregularidades em candidaturas de mulheres que não receberam sequer o próprio voto, a ministra Luciana Lóssio afirma que é preciso atuar para cumprir a legislação que visa ampliar a participação feminina na política.

Esvaziamento da Lei Eleitoral

“Corremos o risco de ter o esvaziamento da lei, que foi criada para corrigir um déficit histórico de sub-representação feminina que existe no cenário político brasileiro”, disse a ministra ao se referir à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Essa norma estabelece que, nas eleições proporcionais, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.

14.747 candidatas zero voto

14.417 mulheres foram registradas como candidatas, mas terminaram a eleição com votação zerada. O número elevado dessas ocorrências indica que há um movimento de “candidaturas laranjas”.

Investigação

A partir desses números, o vice-procurador-geral da República, Nicolao Dino, enviou orientações aos procuradores eleitorais para que apurem a veracidade dessas candidaturas conferindo assinaturas e documentos que constam no processo de registro de candidatura. Eles também devem verificar se houve gastos de campanha, uma vez que nas candidaturas fictícias é comum a inexistência de investimento na campanha eleitoral.

No caso de serem comprovadas essas irregularidades, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MPE devem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária, que se beneficiaram com a ilegalidade. Segundo Nicolao Dino, a impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas candidaturas.

CM/TC

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