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sexta-feira, 1 de abril de 2016

Prefeito pode ser afastado por atrasar pagamento de servidores


SANTARÉM NOVO: MP requer afastamento de prefeito e secretário em ação de improbidade administrativa

Por seu promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, o Ministério Público do Estado do Pará ingressou, no dia 24 de março, com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com pedido de cautela de afastamentos dos cargos contra o prefeito municipal de Santarém Novo Sei Ohaze e Artur Fernandes de Almeida, atual secretário municipal de administração. e Jofre Antonio Bitencourt Quaresma, ex-secretário municipal de administração de Santarém Novo, pela prática de não pagamentos dos salários e demais vantagens dos servidores municipais , inclusive com atrasos nas datas de pagamentos.

Dos fatos

O procedimento administrativo foi instaurado pela promotora de Justiça Marcela Christine Ferreira de Melo Castelo Branco diante de denúncias feitas por funcionários de que não houve pagamentos do mês de dezembro de 2008 relativos aos concursados e 13º salário de contratados, sendo que em 4 de fevereiro de 2009, foi celebrado termo de ajustamento de conduta com o MPE, com o prefeito municipal Sei Ohaze, acompanhado do secretário de administração Studito Reis Pimentel, para que o mesmo efetuasse os pagamentos em atraso de todos os servidores municipais.




Em 5 de junho de 2013, o prefeito municipal Sei Ohaze informou à Promotoria de Justiça, por meio de ofício que “o pagamento do funcionalismo público municipal e o pagamento dos funcionários contratados, a título de 13º salário, desde 2009 estava em dias e atualizados até a data de hoje” . Porém, não apresentou comprovações.Em 26 de setembro, o Sintepp denunciou à Promotoria de Santarém Novo que a prefeitura municipal vinha atrasando os salários do funcionalismo, desde fevereiro de 2013. Ainda, o Sintepp apresentou cópias de contracheques, dando conta que os servidores foram pagos em fevereiro, março, abril, junho, julho e agosto.

No dia 17 de outubro de 2014, em reunião na Promotoria de Justiça de Santarém Novo, onde estava presente a PJ Bruna Rebeca Paiva, e mais 10 servidores públicos municipais , informaram que trabalhavam na educação, pagos com recursos do Fundeb , e que estavam com salários atrasados desde janeiro de 2014, mas que o prefeito começou a pagar os salários diante de denúncias à Promotora de Justiça Sabrina Daibes , somente de maio a julho, depois os salários voltaram a ser pagos com atrasos.

Já em janeiro de 2014, os conselheiros tutelares Raimundo Benedito , Walmir da Cunha Machado, Surama Cristina Fonseca e Carmen Nascimento denunciaram que a prefeitura municipal não estava pagando suas remunerações. Ocorre que, em resposta, o prefeito informou que realmente não pagou as remunerações dos mesmos de janeiro de 2014, não dando explicação alguma. Ainda, juntara cópias de contracheques dos mesmos de setembro a dezembro de 2013, que fora requisitado-lhe pelo MPE, onde constam que os pagamentos foram realizados. Valendo destacar que, o salário do mês de dezembro de 2013, só foi pago em janeiro de 2014, por essas documentações. Ocorre que os conselheiros tutelares mencionados acima informaram que o pagamento do mês de dezembro de 2013 só fora pago em 10 de fevereiro de 2014,não em janeiro, e que não tinham assinado nenhum contracheque de dezembro de 2013, conforme apresentado pelo prefeito municipal, mas apenas em 11 de fevereiro de 2014, quando receberam os mesmos, requerendo providências quanto às falsificações de suas assinaturas.

O secretário municipal de administração à época, Jofre Antonio Bitencourt Quaresma, atendendo requisição da Promotoria de Justiça, encaminhou comprovantes de extratos bancários, referentes aos pagamentos realizados dos conselheiros tutelares, restando por confirmar as alegações dos mesmos.

"Esses exemplos servem para ilustrar que o gestor e seus secretários municipais de administração não vêm cumprindo a legislação em vigor, não pagando até o 5º dia útil os salários dos serviços, comprometendo suas sobrevivências e de suas famílias e a própria eficiência dos serviços públicos" explanou o promotor de Justiça Nadilson Gomes.

O prefeito Sei Ohaze e secretário municipal de administração confirmaram os atrasos, mas atribuíram isso ao fatos do município ter sido obrigado a pagar R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a Casa do Ferro e a seu advogado, que a conta do FPM chegara a ficar bloqueada 30 dias, por problemas de alimentação no sistema pela prefeitura, pelo fato dos recursos serem variáveis, que não há arrecadação no município. Embora, não apresentassem comprovações dos fatos.

"A verdade é que o gestor e seus secretários de administração vem admitindo pessoal mais do que os recursos suportam, sem leis autorizadoras, sem contratos temporários celebrados, gerando todo esse caos pela má-gestão dos recursos públicos", frisou Nadilson Gomes.

E assim continuou a referir-se sobre o caso o Promotor Nadilson Gomes "os requeridos cometeram ilegalidades na gestão do orçamento municipal e nas aplicações dos recursos. Trataram a coisa pública como privada, para prejuízo do patrimônio público municipal, o qual não pudera beneficiar a sociedade, à contento pela violação dos princípios que regem a administração pública e pelos danos e prejuízos advindos de suas condutas, merecendo serem condenados pelos atos de improbidades administrativas praticados".

Dos pedidos

Na Ação o Ministério Público requer as condenações de Sei Ohaze, e dos secretários municipais de administração nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, com a reparação integral dos danos causados, bem como os afastamentos provisórios dos cargos dos réus, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. E que sejam feitas requisições à Delegacia da Receita Federal das declarações de impostos de rendas dos réus da presente ação, de 2008 a 2015. Inclusive, seja determinado ao Município que apresente em juízo todas as cópias das folhas de pagamentos, de contracheques dos servidores municipais de 2009 a 2016, com os devidos extratos de pagamentos desses períodos, além de ter que apresentar informações sobre nomes, cargos, locais de lotações dos servidores municipais, cópias de todos os contratos temporários firmados dos mesmos e informações dos que estão com valores faltando serem pagos.

Ainda que, seja determinado ao prefeito Municipal, caso não afastado do cargo, que realize o pagamento dos servidores municipais até o dia 5º dia útil de cada mês, valendo o mesmo para o município de Santarém Novo, sob pena de multa diária cumulativa para ambos de R$ 3 mil por cada servidor que tenha salário não pago, pago com atrasos ou sem todas as suas vantagens pecuniárias.

Finalmente, o MPPA requer as condenações dos réus no ressarcimento integral dos danos advindos para a municipalidade pelas improbidades administrativas praticadas, devendo devolverem a quantia de R$ 200 mil reais, cada um, corrigidos monetariamente para a época dos pagamentos, ainda, demais valores que dependem de perícia, excluindo-se desse valor o dano moral coletivo, a ser arbitrado pelo Juízo.

Texto: PJ de Santarém Novo
Edição: Ana Paula Lins
Revisão: Edyr Falcão
Assessoria de Imprensa

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