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sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Parauapebas: documentos que os suplentes de vereadores precisam apresentar para posse na Câmara

A suplente IVANA não foi convocada, devido
uma manobra do suplente ZACARIAS,
segundo fonte informa ao Blog

Documentos exigidos:

1) Diploma original emitido pela JUSTIÇA ELEITORAL;

2) Cópia completa da última declaração do Imposto de Renda

3) Declaração de próprio punho de não violação ao estabelecida no art. 54 da Constituição Federal, repetido na LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (art. 24).

A Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal são claras, mas 2 vereadores afastados, que eram da base do governo, violavam essas normas. 

Pior, a suspeita é que tem mais 2, também da base aliada, ainda na Câmara, que estão violando o art. 54 da CF e o art. 24 da Lei Orgânica.

Veja os artigos:
___________________________________

Diz a Constituição Federal de 1988:

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

____________________________________________________

Diz a Lei Orgânica Municipal:

Art. 24. É vedado ao(à) Vereador(a):

I - desde a expedição do Diploma:
a) celebrar contrato com a administração pública, salvo quando o contrato obedecer a
cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo em comissão do Município ou de entidade autárquica, sociedade
de economia mista, empresa pública ou concessionária.

II - desde a posse:
a) ser diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com privilégio, isenção ou favor,
em virtude de contrato com a administração pública municipal;
b) exercer outro mandato público eletivo;
c) patrocinar causas judiciais em que seja interessada a pessoa jurídica de direito público,
autarquia, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público;
d) exercer cargo público efetivo.
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Um comentário:

  1. Então, LINDOLFO, entrar com ação coibitiva no sentido de impugnar ato que viole esses preceitos.

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