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quarta-feira, 9 de julho de 2014

PARAUAPEBAS: MPPA requer execução do município por não cumprimento de termo de ajuste para licitação


O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio de seus promotores de Justiça Crystina Michiko Taketa Morikawa, Paulo Sérgio da Cunha Morgado Junior e Eduardo José Falesi do Nascimento, requereram ontem (8), a juíza de Direito da 4ª vara da comarca de Parauapebas, Adelina Luiza Moreira Silva e Silva, a citação do prefeito municipal de Parauapebas Walmir Queiroz Mariano, para que proceda a licitação para a outorga da exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros no município de Parauapebas, em cumprimento a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no prazo de 180 dias contados da citação válida e regular.

No final do mês passado os promotores de Justiça, ajuizaram a Ação de Execução de Obrigação de fazer, em face do município de Parauapebas, representado pelo seu prefeito municipal Walmir Queiroz Mariano, por não cumprir as obrigações assumidas pelo seu antecessor com o termo de Ajustamento de Conduta.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Parauapebas, no dia 31 de março de 2011, celebrou com o executado o Termo de Ajustamento de conduta, naquele período, o prefeito era Darcy José Lermen.

O Termo de Ajustamento de Conduta fora celebrado em razão da inexistência de procedimento licitatório para outorga da exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros no município.

O gestor municipal à época comprometeu-se a fazer o procedimento licitatório, com a finalidade de regularizar o transporte coletivo de passageiros. Entretanto, até hoje o município não realizou a licitação, a sociedade sofre as consequências, pois, utiliza até hoje o transporte irregular e inadequado.

“Tem-se como injustificável qualquer alegação do município em não cumprir as obrigações assumidas, posto que constituem-se em deveres do mesmo e direito indisponível da coletividade, impostergável sobre qualquer pretexto, não podendo os moradores continuarem sofrendo pela ausência de transporte coletivo de passageiros regular e adequado, em razão da ausência de licitação, que incumbe ao executado fazer” concluíram os promotores de Justiça.

Leia aqui a íntegra da Execução de Obrigação de Fazer

Texto: Tomaz Brandão (graduando em jornalismo), com informações da PJ de Parauapebas 
Revisão: Edyr Falcão (Assessoria de imprensa)
Foto: http://www.zedudu.com.br/?p=31075

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