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domingo, 1 de setembro de 2013

JUÍZA SENTENCIA QUE ATO DE VALMIR DA INTEGRAL E CÉLIO COSTA VIOLA A MORALIDADE E A LEGALIDADE ADMINISTRATIVA

"As relotações dos impetrantes nas condições declinadas na inicial afrontaram os princípios da legalidade e da moralidade que devem reger a Administração Pública em todos os seus atos, conforme artigo 37, da Constituição Federal." 

VALMIR DA INTEGRAL e CÉLIO COSTA:
violação aos princípios da Administração Pública. 


A expressão acima, literalmente, consta da sentença que determinou que VALMIR DA INTEGRAL e CÉLIO COSTA permitam que concursados da prefeitura retornem aos seus postos de trabalho.


O caso trata-se de um mandado de segurança em que servidores concursados tiveram que recorrer ao judiciário para exercerem o sagrado direito ao trabalho. 

VALMIR DA INTEGRAL e CÉLIO COSTA nas informações prestadas disseram que os servidores "tinham sido relotados", mas não apresentaram nenhuma prova do que alegaram, o que podem configurar litigância de má fé, ao prestarem informações em juízo que sabem não ser verdadeiras.

Incontroverso que a juíza acolheu o pedido dos servidores, vislumbrando violação aos princípios que rege a Administração Pública.

O fato é que essa realidade do governo VALMIR DA INTEGRAL pode atingir outros servidores, afinal a despesa com contratos temporários (cabos eleitorais), pode atingir, na gestão do empresário da Integral, a cifra de R$ 100 milhões.

O deslinde desse mandado de segurança poderá levar VALMIR DA INTEGRAL a ser acionado por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ou,  caso o Ministério Público do Pará nada faça, ser demandado em AÇÃO POPULAR, pois evidente os danos ao patrimônio público.

Veja a sentença da juíza:


6 comentários:

  1. È meu caro contra fatos não há argumentos, CASSAÇÃO JÁ PRO VIAGRA.

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  2. Cabe lembrar que apenas os tres entraram com esta ação e outros que estão na mesma situação podem fazer o mesmo caso estejam se sentindo constrangidos com os desmandos dos aspones neste governo. Há diversos servidores concursados que estão em disponibilidade até hoje e nada foi feito para relota-los, apenas estão dando um banho maria neles por votarem nos outros candidatos da eleição passada, por não concordarem com os desmandos de quem nem deve está numa repartição publica ou or não aceitarem ordens onde não se prezam os principios da moralidade e da probidade neste governo.

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  3. Também cabe ao SISEPPAR orientar esses servidores no sentido de impetrar AÇÃO POR DANOS MORAIS. Esses ditos AGENTES POLÍTICOS pensam que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA é uma extensão de suas empresas e agem ATRAPALHADAMENTE, cabendo, entretanto, aos servidores atingidos, buscarem seus direitos no judiciário. Fica um recado aos "MANDATÁRIOS" de plantão: consultem primeiramente a Procuradoria do Município antes de os senhores cometerem atos arbitrários. É pra isso que a PGM existe.

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  4. Será que depois do assassinato covarde (em serviço) do Agente de Trânsito Geraldo Nunes, neste sábado, na FAP, a administração municipal ainda vai continuar intransigente quanto ao pagamento de ADICIONAL DE PERICULOSIDADE aos AGENTES DE TRÂNSITO do nosso município? será que isso não é suficiente?

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  5. Prezado Lindolfo, por que o ministério público nada faz em relação ao Nepotismo: Secretário de Meio Ambiente e Esposa? Célio Costa e Heleno?
    Pelo amor de Deus, que caia a venda de aço fixada na justiça dessa cidade.

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  6. Prezado anonimo ,sabe quando e que o ministerio publico vai fazer alguma coisa sobre nopotismo em parauapebas, nunca, porque eles sao farinha do mesmo saco kkkkkkkk

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