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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Ex-prefeito de Curralinho-PA terá de devolver R$ 39,9 milhões 

O ex-prefeito de Curralinho Miguel Pedro Pureza Santa Maria foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios a recolher aos cofres públicos um total de R$ 39,9 milhões (R$ 39.953.333,26) referentes a recursos dos quais não prestou contas, além de multas aplicadas pelo Tribunal por ter cometido grave dano ao erário e por ter deixado de enviar documentação conforme prevê a Constituição. Além de ter as Contas de Gestão do exercício de 2011 reprovadas, o TCM enviará parecer prévio à Câmara Municipal de Curralinho, recomendando a rejeição das Contas de Gestão de 2011 do referido gestor.

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Nota: e o DARCI/PAZINATO

Como o gestor Miguel Pureza não prestou contas, para elaborar a execução financeira consolidada o TCM realizou uma tomada de contas com a conseqüente imputação do débito, que foi apurado pela 2ª Controladoria através dos sites oficiais da internet, onde foram obtidos dados referentes aos recursos repassados ao Município. Devido à gravidade do caso, o TCM enviará cópia dos autos ao Ministério Público do Estado para que adote as providências cabíveis junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

Segundo o TCM, o ex-prefeito de Curralinho Miguel Pureza descumpriu imperativos constitucionais e as mais elementares regras da administração pública ao não prestar contas. Fatos dessa natureza resultam na condição em que vive o município de Curralinho, cuja população, além de ser obrigada a viver com um dos mais baixos IDHs do Pará, também sofre com a desconsideração do prefeito, que a deixa sem saber em que são gastos os recursos municipais, tanto os transferidos como os arrecadados.

O gestor Miguel Pureza foi citado para apresentar defesa e não se manifestou. Por esse motivo foi responsabilizado pelo valor de R$ 35.167.642,54 apurado como receita e do qual não prestado contas. O TCM acrescentou a esse montante o valor de R$ 5.119.324,09 referente a saldo do exercício anterior, perfazendo um total de R$ 40.286.966,63 do qual o Tribunal subtraiu R$ 809.943,60 repassados à Câmara Municipal, restando R$ 39.477.023,03, que deverão ser devolvidos aos cofres municipais no prazo de 15 dias, devidamente corrigidos, sem prejuízo do recolhimento de multas que totalizam quase meio milhão de reais (R$ 476.310,23). O processo foi relatado pelo conselheiro Corregedor Cezar Colares.

As multas estão assim discriminadas:

- R$ 394.770,23 – Equivalente a 1% do valor do débito (R$ 39.477.023,03) por grave dano ao erário. Recolhida ao município;

- R$ 6.200,00 – Por não ter enviado ao TCM para cadastro a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

- R$ 9.100,00 – Pela entrega fora do prazo dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO). Recolhida ao Fundo instituído com a Lei 7.368/2009;

- R$ 30.240,00 – Correspondente a 30% dos vencimentos anuais do gestor (Lei Federal 10.028/2000) por não ter encaminhado os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF). A remuneração mensal do prefeito era de R$ 8.400,00;

- R$ 30.000,00 – Por não ter enviado as prestações de contas ao TCM (Lei Complementar Estadual Nº 25/94 e Resolução Nº 9.065/2008-TCM/PA). Recolhida ao Fundo instituído com a Lei 7.368/2009;

- R$ 6.000,00 – Por não comprovar o cumprimento do que dispõem o art. 212 da Constituição Federal; o art. 22 da lei 11.924/2007 (aplicação de recursos do Fundeb), c/c art.60, § 5º do ADCT da CF; o § 3º do art. 77 do ADCT da CF; o art. 77, III, do ADCT da CF; e o art. 19, inciso III, da LC Nº 101/2000 (gastos com pessoal). Recolhida ao Fundo instituído com a Lei 7.368/2009.





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